Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO IV
- Do Direito de FamÃlia
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SUBTÃTULO IV
- Do Bem de FamÃlia
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ARTIGO 1715.- O bem de famÃlia é isento de execução por dÃvidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomÃnio.
Parágrafo único. No caso de execução pelas dÃvidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de famÃlia, ou em tÃtulos da dÃvida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.
Ver articulos: Art. 1712 - Art. 1713 - Art. 1714 - Art. 1715 - Art. 1716 - Art. 1717 - Art. 1718 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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