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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO IV - Do Direito de Família >>

SUBTÍTULO I - Do Regime de Bens entre os Cônjuges >>

CAPÍTULO V - Do Regime de Participação Final nos Aqüestos >


ARTIGO 1672.- No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.


Ver articulos: Art. 1669 - Art. 1670 - Art. 1671 - Art. 1672 - Art. 1673 - Art. 1674 - Art. 1675 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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