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CAPÍTULO III - Do Reconhecimento dos Filhos >


ARTIGO 1614.- O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.


Ver articulos: Art. 1611 - Art. 1612 - Art. 1613 - Art. 1614 - Art. 1615 - Art. 1616 - Art. 1617 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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