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ARTIGO 1608.- Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.


Ver articulos: Art. 1605 - Art. 1606 - Art. 1607 - Art. 1608 - Art. 1609 - Art. 1610 - Art. 1611 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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