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CAPÍTULO III - Do Reconhecimento dos Filhos >


ARTIGO 1607.- O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.


Ver articulos: Art. 1604 - Art. 1605 - Art. 1606 - Art. 1607 - Art. 1608 - Art. 1609 - Art. 1610 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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