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ARTIGO 1599.- A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.


Ver articulos: Art. 1596 - Art. 1597 - Art. 1598 - Art. 1599 - Art. 1600 - Art. 1601 - Art. 1602 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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