Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO IV
- Do Direito de FamÃlia
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SUBTÃTULO I
- Do Casamento
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CAPÃTULO X
- Da Dissolução da Sociedade e do vÃnculo Conjugal
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ARTIGO 1571.- A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
§ 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
Ver articulos: Art. 1568 - Art. 1569 - Art. 1570 - Art. 1571 - Art. 1572 - Art. 1573 - Art. 1574 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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