Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO IV
- Do Direito de FamÃlia
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SUBTÃTULO I
- Do Casamento
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CAPÃTULO X
- Da Dissolução da Sociedade e do vÃnculo Conjugal
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ARTIGO 1573.- Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I - adultério;
II - tentativa de morte;
III - sevÃcia ou injúria grave;
IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contÃnuo;
V - condenação por crime infamante;
VI - conduta desonrosa.
Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.
Ver articulos: Art. 1570 - Art. 1571 - Art. 1572 - Art. 1573 - Art. 1574 - Art. 1575 - Art. 1576 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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