menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO IV - Do Direito de Família >>

SUBTÍTULO I - Do Casamento >>

CAPÍTULO IX - Da Eficácia do Casamento >


ARTIGO 1568.- Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.


Ver articulos: Art. 1565 - Art. 1566 - Art. 1567 - Art. 1568 - Art. 1569 - Art. 1570 - Art. 1571 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario