menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Dos Fatos Jurídicos >>

TÍTULO I - Do Negócio Jurídico >>

CAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio Jurídico >

Seção V - Da Lesão >>


ARTIGO 157.-Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


Ver articulos: Art. 154 - Art. 155 - Art. 156 - Art. 157 - Art. 158 - Art. 159 - Art. 160 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario