Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Dos Fatos JurÃdicos
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TÃTULO I
- Do Negócio JurÃdico
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CAPÃTULO IV
- Dos Defeitos do Negócio JurÃdico
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Seção IV
- Do Estado de Perigo
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ARTIGO 156.-Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua famÃlia, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à famÃlia do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Ver articulos: Art. 153 - Art. 154 - Art. 155 - Art. 156 - Art. 157 - Art. 158 - Art. 159 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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