menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO IV - Do Direito de Família >>

SUBTÍTULO I - Do Casamento >>

CAPÍTULO VIII - Da Invalidade do Casamento >


ARTIGO 1562.- Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.


Ver articulos: Art. 1559 - Art. 1560 - Art. 1561 - Art. 1562 - Art. 1563 - Art. 1564 - Art. 1565 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario