Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
>>
TÃTULO X
- Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese
>>
CAPÃTULO II
- Do Penhor
>
Seção IX
- Do Penhor Legal
>>
ARTIGO 1467.- São credores pignoratÃcios, independentemente de convenção:
I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aà tiverem feito;
II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.
Ver articulos: Art. 1464 - Art. 1465 - Art. 1466 - Art. 1467 - Art. 1468 - Art. 1469 - Art. 1470 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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