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CAPÍTULO VIII - Da Propriedade Resolúvel >


ARTIGO 1360.- Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.


Ver articulos: Art. 1357 - Art. 1358 - Art. 1359 - Art. 1360 - Art. 1361 - Art. 1362 - Art. 1363 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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