Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
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TÃTULO III
- Da Propriedade
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CAPÃTULO VIII
- Da Propriedade Resolúvel
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ARTIGO 1360.- Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por tÃtulo anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefÃcio houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
Ver articulos: Art. 1357 - Art. 1358 - Art. 1359 - Art. 1360 - Art. 1361 - Art. 1362 - Art. 1363 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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