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ARTIGO 1329.- Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes.


Ver articulos: Art. 1326 - Art. 1327 - Art. 1328 - Art. 1329 - Art. 1330 - Art. 1331 - Art. 1332 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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