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ARTIGO 1327.- O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código (arts. 1.297 e 1.298; 1.304 a 1.307).


Ver articulos: Art. 1324 - Art. 1325 - Art. 1326 - Art. 1327 - Art. 1328 - Art. 1329 - Art. 1330 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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