Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
>>
TÃTULO III
- Da Propriedade
>>
CAPÃTULO VI
- Do CondomÃnio Geral
>
Seção II
- Do CondomÃnio Necessário
>>
ARTIGO 1328.- O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (art. 1.297).
Ver articulos: Art. 1325 - Art. 1326 - Art. 1327 - Art. 1328 - Art. 1329 - Art. 1330 - Art. 1331 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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