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ARTIGO 1309.- São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.


Ver articulos: Art. 1306 - Art. 1307 - Art. 1308 - Art. 1309 - Art. 1310 - Art. 1311 - Art. 1312 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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