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ARTIGO 1307.- Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.


Ver articulos: Art. 1304 - Art. 1305 - Art. 1306 - Art. 1307 - Art. 1308 - Art. 1309 - Art. 1310 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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