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ARTIGO 1231.- A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.


Ver articulos: Art. 1228 - Art. 1229 - Art. 1230 - Art. 1231 - Art. 1232 - Art. 1233 - Art. 1234 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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