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ARTIGO 1139.- Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.


Ver articulos: Art. 1136 - Art. 1137 - Art. 1138 - Art. 1139 - Art. 1140 - Art. 1141 - Art. 1142 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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