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LIVRO II - Do Direito de Empresa >>

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CAPÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES GERAIS >


ARTIGO 1142.- Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.


Ver articulos: Art. 1139 - Art. 1140 - Art. 1141 - Art. 1142 - Art. 1143 - Art. 1144 - Art. 1145 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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