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ARTIGO 1126.- É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.

Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.


Ver articulos: Art. 1123 - Art. 1124 - Art. 1125 - Art. 1126 - Art. 1127 - Art. 1128 - Art. 1129 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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