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ARTIGO 1125.- Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.


Ver articulos: Art. 1122 - Art. 1123 - Art. 1124 - Art. 1125 - Art. 1126 - Art. 1127 - Art. 1128 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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