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ARTIGO 1123.- A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.

Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.


Ver articulos: Art. 1120 - Art. 1121 - Art. 1122 - Art. 1123 - Art. 1124 - Art. 1125 - Art. 1126 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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