Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO II
- Do Direito de Empresa
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SUBTÃTULO II
- Da Sociedade Personificada
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CAPÃTULO VII
- Da Sociedade Cooperativa
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ARTIGO 1095.- Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
§ 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuÃzo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
§ 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Ver articulos: Art. 1092 - Art. 1093 - Art. 1094 - Art. 1095 - Art. 1096 - Art. 1097 - Art. 1098 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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