menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO II - Do Direito de Empresa >>

SUBTÍTULO II - Da Sociedade Personificada >>

CAPÍTULO VII - Da Sociedade Cooperativa >


ARTIGO 1095.- Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

§ 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

§ 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.


Ver articulos: Art. 1092 - Art. 1093 - Art. 1094 - Art. 1095 - Art. 1096 - Art. 1097 - Art. 1098 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario