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CAPÍTULO VIII - Das Sociedades CoLigadas >


ARTIGO 1098.- É controlada:

I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.


Ver articulos: Art. 1095 - Art. 1096 - Art. 1097 - Art. 1098 - Art. 1099 - Art. 1100 - Art. 1101 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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