Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO II
- Do Direito de Empresa
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SUBTÃTULO II
- Da Sociedade Personificada
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CAPÃTULO VII
- Da Sociedade Cooperativa
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ARTIGO 1094.- São caracterÃsticas da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mÃnimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuÃdo juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Ver articulos: Art. 1091 - Art. 1092 - Art. 1093 - Art. 1094 - Art. 1095 - Art. 1096 - Art. 1097 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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