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ARTIGO 1079.- Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o estabelecido nesta Seção sobre a assembléia, obedecido o disposto no § 1o do art. 1.072.


Ver articulos: Art. 1076 - Art. 1077 - Art. 1078 - Art. 1079 - Art. 1080 - Art. 1081 - Art. 1082 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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