Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO II
- Do Direito de Empresa
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SUBTÃTULO II
- Da Sociedade Personificada
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CAPÃTULO IV
- Da Sociedade Limitada
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Seção VI
- Do Aumento e da Redução do Capital
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ARTIGO 1081.- Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.
§ 1o Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.
§ 2o À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.
§ 3o Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.
Ver articulos: Art. 1078 - Art. 1079 - Art. 1080 - Art. 1081 - Art. 1082 - Art. 1083 - Art. 1084 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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