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ARTIGO 1067.- O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, que exercerá, salvo cessação anterior, até a subseqüente assembléia anual.

Parágrafo único. Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes ao da eleição, esta se tornará sem efeito.


Ver articulos: Art. 1064 - Art. 1065 - Art. 1066 - Art. 1067 - Art. 1068 - Art. 1069 - Art. 1070 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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