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ARTIGO 1065.- Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.


Ver articulos: Art. 1062 - Art. 1063 - Art. 1064 - Art. 1065 - Art. 1066 - Art. 1067 - Art. 1068 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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