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ARTIGO 1054.- O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.


Ver articulos: Art. 1051 - Art. 1052 - Art. 1053 - Art. 1054 - Art. 1055 - Art. 1056 - Art. 1057 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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