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CAPÍTULO II - Da Sociedade em Nome Coletivo >


ARTIGO 1040.- A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.


Ver articulos: Art. 1037 - Art. 1038 - Art. 1039 - Art. 1040 - Art. 1041 - Art. 1042 - Art. 1043 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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