Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO II
- Do Direito de Empresa
>>
SUBTÃTULO II
- Da Sociedade Personificada
>>
CAPÃTULO I
- Da Sociedade Simples
>
Seção II
- Dos Direitos e Obrigações dos Sócios
>>
ARTIGO 1007.- Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.
Ver articulos: Art. 1004 - Art. 1005 - Art. 1006 - Art. 1007 - Art. 1008 - Art. 1009 - Art. 1010 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
Jurisprudencia / Fallos Judiciales
• Fallos de Cámaras de Apelaciones en lo Civil y Comercial
• Fallos judiciales de compraventa
• Fallos judiciales de Formas de Poder para juicio
• Fallos Derechos del Consumidor
• Fallos de Usucapion
Artículos Más Leídos
• Responsabilidad de buscadores
• El instrumento estampado con la huella dactilar, es un instrumento particular no firmado
• DEFINICIONES JURIDICAS EN DERECHO DE FAMILIA CCCN.
• Divorcio express
• CAMBIOS MAS IMPORTANTES EN NUEVO CCCN.
Fallos de la Corte Suprema de Argentina
Notas de Fallos de la CSJNHaz tu Comentario