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ARTIGO 1008.- É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.


Ver articulos: Art. 1005 - Art. 1006 - Art. 1007 - Art. 1008 - Art. 1009 - Art. 1010 - Art. 1011 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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