menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO IX - Da Responsabilidade Civil >>

CAPÍTULO II - Da Indenização >


ARTIGO 947.-Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.


Ver articulos: Art. 944 - Art. 945 - Art. 946 - Art. 947 - Art. 948 - Art. 949 - Art. 950 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario