Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO IX
- Da Responsabilidade Civil
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CAPÃTULO II
- Da Indenização
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ARTIGO 946.-Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar.
Ver articulos: Art. 943 - Art. 944 - Art. 945 - Art. 946 - Art. 947 - Art. 948 - Art. 949 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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