Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO IX
- Da Responsabilidade Civil
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CAPÃTULO I
- Da Obrigação de Indenizar
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ARTIGO 942.-Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
Ver articulos: Art. 939 - Art. 940 - Art. 941 - Art. 942 - Art. 943 - Art. 944 - Art. 945 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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