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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO II - DOS BENS >>

TÍTULO ÚNICO - Das Diferentes Classes de Bens >>

CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si Mesmos >

Seção I - Dos Bens Imóveis >>


ARTIGO 81.-Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


Ver articulos: Art. 78 - Art. 79 - Art. 80 - Art. 81 - Art. 82 - Art. 83 - Art. 84 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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