menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO II - DOS BENS >>

TÍTULO ÚNICO - Das Diferentes Classes de Bens >>

CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si Mesmos >

Seção II - Dos Bens Móveis >>


ARTIGO 82.-São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.


Ver articulos: Art. 79 - Art. 80 - Art. 81 - Art. 82 - Art. 83 - Art. 84 - Art. 85 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario