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LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

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Seção III - Do Transporte de Coisas >>


ARTIGO 748.-Até a entrega da coisa, pode o remetente desistir do transporte e pedi-la de volta, ou ordenar seja entregue a outro destinatário, pagando, em ambos os casos, os acréscimos de despesa decorrentes da contra-ordem, mais as perdas e danos que houver.


Ver articulos: Art. 745 - Art. 746 - Art. 747 - Art. 748 - Art. 749 - Art. 750 - Art. 751 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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