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ARTIGO 717.-Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.


Ver articulos: Art. 714 - Art. 715 - Art. 716 - Art. 717 - Art. 718 - Art. 719 - Art. 720 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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