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CAPÍTULO XII - Da Agência e Distribuição >


ARTIGO 715.-O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torna antieconômica a continuação do contrato.


Ver articulos: Art. 712 - Art. 713 - Art. 714 - Art. 715 - Art. 716 - Art. 717 - Art. 718 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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