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Codigo Civil Brasileiro >>

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ARTIGO 665.-O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.


Ver articulos: Art. 662 - Art. 663 - Art. 664 - Art. 665 - Art. 666 - Art. 667 - Art. 668 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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