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ARTIGO 642.-O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.


Ver articulos: Art. 639 - Art. 640 - Art. 641 - Art. 642 - Art. 643 - Art. 644 - Art. 645 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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