menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato >>

CAPÍTULO VIII - Da Empreitada >


ARTIGO 624.-Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.


Ver articulos: Art. 621 - Art. 622 - Art. 623 - Art. 624 - Art. 625 - Art. 626 - Art. 627 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario