Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO VI
- Das Várias Espécies de Contrato
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CAPÃTULO VIII
- Da Empreitada
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ARTIGO 621.-Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.
Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.
Ver articulos: Art. 618 - Art. 619 - Art. 620 - Art. 621 - Art. 622 - Art. 623 - Art. 624 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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