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CAPÍTULO VII - Da Prestação de Serviço >


ARTIGO 607.-O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.


Ver articulos: Art. 604 - Art. 605 - Art. 606 - Art. 607 - Art. 608 - Art. 609 - Art. 610 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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