Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO VI
- Das Várias Espécies de Contrato
>>
CAPÃTULO I
- Da Compra e Venda
>
Seção I
- Disposições Gerais
>>
ARTIGO 488.-Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.
Ver articulos: Art. 485 - Art. 486 - Art. 487 - Art. 488 - Art. 489 - Art. 490 - Art. 491 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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