menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato >>

CAPÍTULO I - Da Compra e Venda >

Seção I - Disposições Gerais >>


ARTIGO 488.-Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.


Ver articulos: Art. 485 - Art. 486 - Art. 487 - Art. 488 - Art. 489 - Art. 490 - Art. 491 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario